Segundo Cetesb, terreno de pirituba está contaminado
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), confirmou em nota oficial, que uma pequena área do terreno de pirituba está contaminada com resíduos industriais de areia de fundição, já que ali era uma antiga cava da Pedreira Universo. A empresa utilizava uma área de 1,8 milhão de metros quadrados até 1966, equivalente a 36% do terreno. Com isso outros focos de contaminação foram encontrados. Assim, está proibida qualquer tipo de construção na área, há menos que seja feita uma descontaminação. O restante da área deve passar por outras análises da Cetesb.
Confira a nota oficial:
NOTA OFICIAL: ÁREA CONTAMINADA EM PIRITUBA
Com respeito à contaminação de uma área de propriedade da empresa Anastácio Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, localizada no bairro de Pirituba, município de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB esclarece:
1 – Trata-se de uma antiga cava da Pedreira Universo, com 1.200 m2, onde foi depositado resíduos industriais de areia de fundição, já tendo sido feita a investigação da área e, atualmente, encontra-se na fase de monitoramento;
2 – Como a área da antiga pedreira está inserida na gleba de um loteamento proposto para o local, denominado City Pirituba, com extensão de 1.854.886 m2, deve ser previsto o uso efetivo que se fará da mesma, que deverá ser tal que não traga prejuízos à camada de aterro confinante implantada na cava, devendo-se excluir, portanto, a construção de moradias ou outras edificações no local.
3 – Foram também detectados outros pequenos focos de deposição do mesmo resíduo no restante da gleba, a maioria já removidos para a área da antiga cava e outros que ainda serão objeto de investigação para serem definidas medidas de intervenção.
4 – Com exceção da área da antiga pedreira, não há qualquer restrição ao uso proposto para o restante da gleba. Até o presente momento não há nenhuma solicitação de manifestação por parte da CETESB, quanto a mudança do uso proposto pelo empreendedor (loteamento residencial), para um complexo esportivo.
5 - Desta forma, salientamos que qualquer outro uso para a área dependerá de apresentação de um projeto de implantação com detalhamento para que seja avaliada à possibilidade e viabilidade de ocupação do local.

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